quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

O BBB e sua inconstitucionalidade



BBB, da Globo fere a dignidade da pessoa humana – artigo 1, inciso III, da Constituição Federal. E, em havendo conflito entre dois direitos fundamentais, dignidade da pessoa humana x liberdade de expressão – artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal –, prevalece o primeiro. Hoje, a situação se tornou ainda mais clara para mim. A dignidade da pessoa humana é um dos princípios fundamentais da Constituição do Brasil e a liberdade de expressão é norma ou direito fundamental. Em direito, o princípio sobrepõe-se à norma, até porque é do princípio que a norma nasce. Portanto, não há dúvida, analisando-se algumas passagens veiculadas ao vivo pela Rede Globo no programa BBB e somando-se a mais esta que desandou em suspeita de crime de abuso sexual, ou mesmo de estupro, oBBB fere, sim, a dignidade da pessoa humana e pode ser tirado do ar. Observe-se que as imagens do malfadado vídeo mostram que, se não houve estupro, houve abuso sexual porque a moça estava apagada. Agora, convenhamos: por que uma mulher está inconsciente, dormindo, apagada, ou em coma, como no filme Fale com ela, de Almodóvar, um homem pode fazer o que quiser com ela? Digo que mesmo que a tal Monique fosse uma prostituta não pode porque, afinal, ela é uma pessoa humana. Além do mais, a Rede Globo, com seu BBB, fere outro princípio da Constituição Federal: o artigo 221 – IV , que diz:
“A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.”
Por fim, como se não bastasse, há infração ao Código Penal, pois, embora a moça diga que não foi penetrada, as imagens mostram que houve abuso sexual ao vivo, sim... Isso não pode acontecer nem nopay per view. Não se trata de um filme pornô porque o que se passa em um filme é ficção. Degradação da pessoa humana, ao vivo ou aonde quer que seja, é inconstitucional. Se no Brasil existe Constituição e Justiça, o BBB pode ser tirado do ar. Isso nem sequer depende da discussão sobre moral e bons costumes. Portanto, esperemos que o Ministério Público acione o Poder Judiciário e exija que o BBB saia do ar. E que os Ministérios das Comunicações e da Justiça tomem as providências cabíveis no âmbito de suas competências.Como se vê, não é hora do MP, Judiciário e governo ficarem de joelhos perante a Rede Globo. No Brasil só temos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.           Não podemos deixar uma rede de TV mandar no país. De outro ângulo, na área cível, a família ou a mulher estuprada dentro da casa do BBB, se quisessem poderiam até processar a Rede Globo civilmente por danos morais em função de culpa in eligendo e culpa in vigilando da emissora, eis que a mesma escolheu mal os participantes do BBB e não monitorou o comportamento deles. Pela mesma razão, os patrocinadores do BBB também podem não só rescindir os contratos de patrocínio como exigir a reparação de danos morais e financeiros. Afinal, a emissora está levando a reputação das empresas para o brejo.Por fim, semana passada uma participante do BBB disse que vai beber até cair. Na penúltima edição me parece que uma das participantes até desmaiou dentro da casa em função de bebedeiras. Daí que um internauta reclamou: “E a campanha ‘Beba com moderação’?” Ninguém vai fazer nada contra essa propaganda odiosa da Rede Globo de incitar o povo a beber exageradamente? O tratamento da cirrose é muito caro; o atendimento aos politraumatizados por acidentes automobilísticos causados por excesso de bebida também é muito caro. O SUS que já está falido, vai ficar pior ainda... E essa turma que bebe muito é presa fácil do tráfico de drogas...
E aí, como é que fica o Brasil?

Nenhum comentário:

Postar um comentário