quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Sozinho


Não é apenas o avanço tecnológico que marcou o inicio deste milênio. As relações afetivas também estão passando por profundas transformações e revolucionando oconceito de amor.
O que se busca hoje é uma relação compatível com os tempos modernos, na qual existaindividualidade, respeito, alegria e prazer de estar junto, e não mais uma relação dedependência, em que um responsabiliza o outro pelo seu bem-estar.
A ideia de uma pessoa ser o remédio para nossa felicidade, que nasceu com o romantismo, está fadada a desaparecer neste início de século.
amor romântico parte da premissa de que somos uma fração e precisamos encontrar nossa outra metade para nos sentirmos completos.
Muitas vezes ocorre até um processo de despersonalização que, historicamente, tem atingido mais a mulher. Ela abandona suas características, para se amalgamar ao projeto masculino.
A teoria da ligação entre opostos também vem dessa raiz: o outro tem de saber fazer o que eu não sei. Se sou manso, ele deve ser agressivo, e assim por diante. Uma idéia prática de sobrevivência, e pouco romântica, por sinal.
A palavra de ordem deste século é parceria. Estamos trocando o amor de necessidade, pelo amor de desejo.
Eu gosto e desejo a companhia, mas não preciso, o que é muito diferente.
Com o avanço tecnológico, que exige mais tempo individual, as pessoas estão perdendo o pavor de ficar sozinhas, e aprendendo a conviver melhor consigo mesmas.
Elas estão começando a perceber que se sentem fração, mas são inteiras. O outro, com o qual se estabelece um elo, também se sente uma fração. Não é príncipe ou salvador de coisa nenhuma. É apenas um companheiro de viagem.
O homem é um animal que vai mudando o mundo, e depois tem de ir se reciclando, para se adaptar ao mundo que fabricou.
Estamos entrando na era da individualidade, o que não tem nada a ver com egoísmo.
O egoísta não tem energia própria; ele se alimenta da energia que vem do outro, seja ela financeira ou moral.
A nova forma de amor, ou mais amor, tem nova feição e significado.
Visa a aproximação de dois inteiros, e não a união de duas metades. E ela só é possível para aqueles que conseguirem trabalhar sua individualidade.
Quanto mais o indivíduo for competente para viver sozinho, mais preparado estará para uma boa relação afetiva.
solidão é boa, ficar sozinho não é vergonhoso. Ao contrário, dá dignidade à pessoa.
As boas relações afetivas são ótimas, são muito parecidas com o ficar sozinho, ninguém exige nada de ninguém e ambos crescem.
Relações de dominação e de concessões exageradas são coisas do século passado. Cada cérebro é único. Nosso modo de pensar e agir não serve de referência para avaliar ninguém.
Muitas vezes, pensamos que o outro é nossa alma gêmea e, na verdade, o que fizemos foi inventá-lo ao nosso gosto.
Todas as pessoas deveriam ficar sozinhas de vez em quando, para estabelecer um diálogo interno e descobrir sua força pessoal.
Na solidão, o indivíduo entende que a harmonia e a paz de espírito só podem ser encontradas dentro dele mesmo, e não a partir do outro.
Ao perceber isso, ele se torna menos crítico e mais compreensivo quanto às diferenças, respeitando a maneira de ser de cada um.
amor de duas pessoas inteiras é bem mais saudável. Nesse tipo de ligação, há oaconchego, o prazer da companhia e o respeito pelo ser am

A humanidade é desumana


Hoje as pessoas não falam mais, "meus sentimentos", estão indiferentes aos sentimentos dos outros, ou seja, ao sofrimento alheio. As empresas por outro lado, tem favorecido que isso ocorra na prática e não é de agora, mas veio de um processo começado e favorecido pelo individualismo exacerbado. Se uma pessoa fala que um parente falece, é como se o outro não tivesse dito nada, e começa-se a falar sobre outro assunto, deixando o outro sem uma palavra simples. Quem fala de alguém que falece, é porque essa pessoa se importava com o ente querido. 
A humanidade que desumaniza, onde deixou de olhar o outro, de notar-se que também é um ser humano, pois somente posso sentir-me ser humano e perceber que não estou alienado, no campo da solidariedade, a partir do momento que percebo a identidade do outro, as pessoas tem se isolado, não  percebendo-se a si mesmas, de casa para o trabalho, do trabalho para faculdade e suas obrigações cumpridas.
A atitude solidária tem sido uma escassez cada vez maior, e quando ocorrem às atitudes, mostra-se que vem trazer uma exaltação de si mesmo, e por motivações egoístas, mas algo em doar-se no sentido de ajudar o outro, tem sido algo raríssimo, e que acaba sendo o não perceber-se tanto no subjetivo, como no coletivo. Porque as pessoas hoje estão tão doentes? Será porque as pessoas estão com tantos diagnósticos de doenças psicossomáticas? 
Humanidade que desumaniza que deixar de olhar para o outro, mas que ao mesmo tempo considera que os outros têm que olhar para ele, mas nunca planta nada, nunca apoia em nada. Atos de compaixão têm sidos raríssimos, atitudes de boas palavras, quase não tem se ouvido mais. Por que será que mais e mais pessoas, sofrem com úlceras gástricas? gastrites? depressão? Será que pedir perdão é algo ruim? Será que embora tenha falado algo que não volta mais a traz, é tão ruim de ir lá ser humilde e pedir perdão? Repensar a atitude será tão ruim assim?

Política e politicagem e os fatores que a diferenciam


Diferença entre política e politicagem

Hoje no Brasil, se faz mais politicagem do que política. O que seria essa politicagem? Acordos milionários, troca de cargos, troca de apoios políticos e vários outros tipos de atos ilícitos que corrompem a política brasileira. Um caso recente de politicagem é a dificuldade de Lula de dar os cargos de seu governo para os partidos que lhe apoiaram nas eleições de 2006. Muita gente pra pouco cargo. Tanto que Lula foi obrigado a criar vários ministérios, chegando a mais de 30 ministros e secretários.
Política é o ato de representar o povo, lutar pelos interesses do povo. Coisa que raramente acontece, o que vemos é uma deformação da política. A políticagem acontece por debaixo dos panos, em restaurantes, em hotéis. É nessa deformação da política que nascem os mensalões, mensalinhos, caixas 2 e outros tipos de corrupção. Na troca de cargos políticos, só ganhou cargo quem apoiou o Lula nas eleições. Partidos de oposição, seja de esquerda como o P-SOL, PCB e o PSTU, ou de direita como DEM e PSBD, nenhum ganhou um cargo político. Nessa mesma políticagem, Mangabeira, que fez forte oposição a Lula, ganhou um cargo do tipo “não-faz-nada”.
É por essa politicagem que todos os deputados em plena madrugada de terça-feira estava trabalhando feito loucos para aumentar seus próprios salários. Coincidência ou não, a votação foi feita no dia da chegada do Papa ao Brasil. Enquanto todas as emissoras davam destaque a Sua Santidade, os deputados votavam se eles queriam receber mais ou não. Um claro exemplo de politicagem sem pudor.
O que o Brasil precisa não é de combate a política, mas sim de combate a politicagem e os politiqueiros e seus descendentes. O Brasil precisa de uma política anti-politicagem.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

O que é o homem?

Kant é um filósofo cujo pensamento foi por diversas vezes interpretado como o mais qualificado "certificado de óbito" que se passou à metafísica. Esta reputação está, contudo, longe da verdade. Como veremos. Kant irá suprimir um determinado tipo de metafísica mas não a metafísica.
O que é a metafísica? É uma disciplina cujos objectos de estudo são realidades que transcendem o campo da nossa experiência. Para Kant os problemas metafísicos são, fundamentalmente, três: Deus. Imortalidade da alma e liberdade. Ao longo da sua história a metafísica tem sido a tentativa de responder cientificamente a estas três questões essenciais da razão humana.
Qual a situação da metafísica no tempo de Kant? O quadro não é famoso: ela é um campo de disputas constantes e intermináveis, nenhuma tese obtém unanimidade, reina a discórdia. Esta ausência de consenso não é, contudo, um dado recente mas sim uma constante da própria história da metafísica. A aventura metafísica, desde os seus primórdios, tem sido a sucessão de "guerras internas" que bloquearam o seu desenvolvimento e arruinaram o seu crédito junto da comunidade dos sábios e dos intelectuais. Contudo, nota imediatamente Kant, o descrédito e o desprezo de que são alvo os metafísicos não deve conduzir-nos ao desprezo e à indiferença perante os problemas de que trata a metafísica: Deus, liberdade e imortalidade da alma. A metafísica apesar do descrédito em que caiu é um "destino singular da razão humana", corresponde a uma vocação natural, que não pode ser recusada. É próprio do homem procurar resposta para os grandes problemas metafísicos. A metafísica é uma necessidade humana que nunca desaparecerá.
Ao longo da sua história a metafísica tem tido uma pretensão fundamental: constituir-se como conhecimento científico de realidades que estão para lá da experiência. O que tem acontecido até agora? A metafísica, ao contrário da Física e da Matemática, não conseguiu encontrar o caminho do conhecimento seguro e digno de crédito. Então temos razões para duvidar da possibilidade de um conhecimento científico de realidades metafísicas. Até agora a metafísica não conseguiu constituir-se como ciência. Será que esse insucesso se deve à incapacidade dos pensadores que abordaram os problemas metafísicos ou será que isso se deve ao facto de a metafísica não poder ser mesmo uma ciência? A resposta de Kant é muito simples: a razão humana não pode evitar as questões metafísicas — são o seu destino — mas não é capaz de lhes dar uma resposta científica. Ao colocar a questão da cientificidade da metafísica Kant não esconde que a resposta está dada: a metafísica não é uma ciência. Tatará simplesmente de mostrar por que razão ela não o pode ser. Assim iremos ver Kant perguntar em que condições é possível o conhecimento científico, ou seja, como conhecemos e o que podemos conhecer cientificamente. Definidas e explicitadas as condições gerais do conhecimento científico demonstra-se ao mesmo tempo que não podemos conhecer realidades metafísicas.
A explicação essencial da falta de credibilidade da metafísica tem a ver com o facto de que os filósofos, que a pretenderam transformar numa ciência, usaram de uma forma dogmática uma faculdade chamada razão. Confiaram cegamente nas capacidades desta e não investigaram se estava no poder da razão responder cientificamente às questões metafísicas. Se o tivessem feito descobririam que a solução científica desses problemas ultrapassa o poder da razão.
Para evitar que cada qual fabrique uma metafísica a seu modo (para evitar, no fundo, que a filosofia seja um interminável campo de batalhas, em que todos se reconhecem vencedores e em que nada de positivo se produz) Kant vai criticar (analisar, determinar capacidades e limites) não este ou aquele filósofo mas sim a própria Razão. Daí a obra que descreve este "julgamento", a Crítica da Razão Pura, merecer o nome de "Autocrítica da Razão".
A análise dos poderes e limites da própria Razão vai determinar que ela é incapaz de resolver as questões metafísicas de forma científica e que só pode justificar a sua crença nas realidades metafísicas. Assim, julgava Kant, já não se poderá escrever metafísica ao gosto de cada filósofo mas sim de acordo com as capacidades da razão enquanto tal.
 
A atitude de Kant acerca da metafísica corresponde a um projecto de reabilitação. Não podemos ver em Kant o "coveiro" da metafísica: a negação da metafísica enquanto ciência não implica a negação da metafísica. Bem pelo contrário, só negando à metafísica um estatuto que ela não pode nem nunca poderá ter — o estatuto de ciência — é que poderemos constituir uma metafísica adequada às capacidades da razão humana e, portanto, legítima, digna de crédito. A filosofia kantiana tem uma intenção vincadamente metafísica: o seu objectivo é o de reformar essa disciplina, dar-lhe credibilidade. Ao longo desta unidade veremos que Kant demonstra o que a metafísica não pode ser (uma ciência) 11 para mostrar o que ela pode ser (uma crença ou fé racional). Deus, liberdade e imortalidade só podem ser objectos de uma fé ou crença para a qual encontraremos, como mais tarde se verá, razões ou justificações de ordem moral.
É a esse longo percurso que nos conduzirá do momento negativo — a negação de que a metafísica possa ser uma ciência — ao momento positivo — a afirmação da metafísica como fé racional — que iremos dar início.
Galileu, retraio de Justus Sustermans.
' Apesar de os textos introdutórios da Crítica da Razão Pura darem a impressão de o problema da cientificidade da metafísica ser uma questão em aberto — Kant cria aparentemente um certo "suspense" — a verdade é que a sorte da metafísica já está traçada antes de o tribunal da razão iniciar o seu processo. Kant, sem o dar explicitamente a entender empreende a investigação transcendental do conhecimento — a análise das condições que nos permitem conhecer — para justificar aquilo que na sua mente é um dado adquirido: a metafísica não é uma ciência.
É a partir do sucesso de ciências — Matemática, Física e Lógica — cuja validade considera indubitável, que Kant justifica o fracasso da metafísica na sua tentativa de se constituir como ciência ou conhecimento puramente racional do supra-sensível.
Kant parte de um facto (Faktum): Matemática e Física (essencialmente esta) são ciências constituídas. A metafísica não. Sobre ela não podemos dizer: "Aqui a tendes, podeis estudá-la." Acerca da Matemática e da Física não faz sentido perguntar se são possíveis como ciências uma vez que de facto estão constituídas como tais. A única coisa que devemos perguntar é: "Como é possível o conhecimento científico?" para justificarmos esse facto que é a ciência. Quanto à metafísica Kant perguntará se ela é possível como ciência (e não como é possível pois ela não é uma ciência constituída) para justificar um facto: a metafísica não é uma ciência.

Cotas étnicas e igualdade

Nossa Constituição, como bem explana Ricardo Marcondes Martins, conta com um plano ideológico próprio, ou seja estipulou originalmente um conjunto de valores que foram positivados como normas do maior status hierárquico em nosso sistema jurídico.
Dentre este valores, transformados em princípios constitucionais, temos o da igualdade formal entre os cidadãos e também o da busca de maior igualdade material entre os mesmos.
Nossa Constituição adotou claramente o modelo de Estado social, ou seja a de um Estado que intervém através da lei e outros atos estatais nas relações jurídicas entre as pessoas para realização de uma maior justiça social,ou seja para realização de uma vida social com menor diferença entre as classes e demais grupos sociais no campo econômico, afetivo, sócio-ambiental, etc.
Esta intervenção estatal ocorre no mais das vezes em colisão com o principio da igualdade formal, chamado de isonomia pelos juristas.
Como é cediço na contemporânea doutrina de direito constitucional princípios constitucionais por trazerem em seu conteúdo valores, ou seja, virtudes  humanas e sociais que o constituinte quis ver realizadas na vida  social, em geral tendem a colidir entre si.
Aristóteles já havia, há séculos, identificado este caráter colidente das virtudes humanas. A coragem é uma virtude mas a prudência também. Coragem e prudência colidem entre si, sendo necessário ponderar entre ambas, de acordo com a circunstância fática, para que uma prepondere  em detrimento da outra.
De um soldado em guerra exige-se mais coragem pois é obrigado a enfrentar tiros do inimigo pondo sua vida em risco constantemente, mas sem eliminação total da prudência para que não morra bobamente. De um piloto de avião exige-se mais prudência para que não ponha em risco sua vida e a dos passageiros, mas sem eliminação total da coragem se não o avião não sai do chão.
Pois nossa Constituição, como conjunto de normas superiores de uma sociedade democrática hiper-complexa, determina que se observe na vida social uma série de virtudes ou valores que obviamente tendem a colidir entre si. Essas normas os juristas chamam de princípios.
Assim nossa Carta Magna  determina que as pessoas tenham liberdade individual, mas ao mesmo tempo que tenham segurança ou observem medidas de preservação da saúde pública, por exemplo. A liberdade  individual é colidente com o valor da  segurança, que exige para sua realização de normas restritivas  daquela. Conforme a circunstância fática um ou outro princípio deve preponderar, tendo-se sempre em vista o plano ideológico da Constituição (não o pessoal do intérprete). Legisladores, juízes e autoridades administrativas têm de realizar tais ponderações, em abstrato ou em concreto, no cotidiano de suas decisões.
Pois o Estado social ao realizar o valor da justiça social, intervindo na relação entre as pessoas, normalmente o faz tendo de  preponderar tal valor em detrimento da igualdade formal.
O princípio da igualdade formal determina, por exemplo, que os particulares que travam um contrato devem ser tidos como iguais perante a lei e às clausulas contratuais.
Ocorre, entretanto, que se tal contrato tem como parte um particular em nítida desvantagem econômica em relação ao outro contratante, o Estado através da lei intervém rompendo a igualdade entre as partes estabelecendo normas intransigíveis pelas partes com vistas a proteção da parte mais fraca, do chamado hipossuficiente.
Isto ocorre nos contratos de trabalho, nos de consumo, etc. CLT e Código de Defesa do Consumidor são exemplos de intervenções estatais na relações privadas com vistas a promoção de uma maior justiça social em detrimento da noção de igualdade formal para obtenção de uma maior igualdade material.
No Estado social é assim mesmo. Em geral para realização de uma maior igualdade material temos de restringir a igualdade formal. Ambos os valores entram em tensão e pelo plano de valores de nossa Constituição a busca de maior igualdade material deve preponderar na maior parte das situações, mas sem eliminar por completo a igualdade formal, restringindo-a no mínimo necessário para que a igualdade material prevaleça.
Pois é esta situação a que ocorre na questão das cotas raciais em nossas universidades.
Durante um bom pedaço de nossa história os negros não eram tidos como pessoas por nossa ordem jurídica, eram coisas, escravos!
A escravidão gerou graves distorções sociais. Existem brancos pobres, mas esses são minoria entre os pobres. Existem negros ricos, mas esses são minoria entre os ricos.
Etnia no Brasil, por conta de nossos antecedentes históricos, é fator profundamente relacionado as desigualdades sociais. Racismo aqui é forma de garantia dos interesses econômicos de nossa elite euro-descendente.
Não é segredo para ninguém que estudo significa ascensão social.
Cotas para negros em nossas universidades é medida eficaz não apenas de compensação de um passado vergonhoso para nossa nação. Mas forma atual de realização da justiça social.
Tentar fazer que a igualdade formal prepondere sobre o valor da justiça social é postura ideológica própria do liberalismo. Não há problema algum em  defender tal ponto de vista no plano politico, realizar o livre  debate.
Mas no plano jurídico não. Nossa Constituição adota o modelo do Estado social, não o do Estado mínimo liberal. Justiça social em nosso pais é norma constitucional. Comando a ser obedecido e não apenas tema para debate.
Obviamente o debate democrático poderá no futuro resultar em termos uma Constituição liberal, que estipule um Estado mínimo, mas até lá temos que cumprir a Constituição posta em 1988. É o que se espera do STF no julgamento do constitucionalidade das cotas, Estado de Direito significa governo das leis, não governo dos juízes.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Entendendo o Apocalipse Parte 1

A revelação de Jesus
Revelação de Jesus Cristo, que Deus Lhe deu para mostrar aos seus servos as cousas que me breve devem acontecer, e que Ele, enviado por intermédio de seu anjo, notificou ao seu servo João, o qual atestou a palavra de Deus e testemunho  de Jesus Cristo, quanto a tudo o que viu.” (Apocalipse 1.1,2)
            O Apocalipse trata de destacar e tornar visível a Pessoa do Senhor Jesus Cristo. Conforme o servo do Senhor vai avançando na sua leitura em busca de compressão, paulatinamente vai tendo uma visão mais ampla da figura do Cordeiro de Deus. É claro que o apocalipse reúne informações que revelam a autoridade suprema e inquestionável do Senhor Jesus. João inicia o livro, dizendo: “Revelação de Jesus Cristo...”.
            Na verdade, toda Bíblia foi escrita com o objetivo de revelar-nos o Filho de Deus. Inclusive o próprio Senhor Jesus confirmou isso, quando disse: “Examinai as escrituras, porque julgais ter nelas a vida eterna, e não elas mesmas que testificam de mim” (João 5.39).
            Em contrate com os demais livros da Bíblia, onde é revelado o Salvador, o Filho de Deus, o Rei e Senhor, o Apocalipse revela-nos o Senhor que está voltando, em sua realização final do plano de Deus. Por isso mesmo esse é um livro de consolo para igreja dos últimos tempos.
             As catástrofes que se abaterão sobre a terra, e mostradas no Apocalipse, têm o objetivo de preparar o mundo para a revelação visível do Senhor Jesus Cristo. Assim como João Batista preparou o caminho para o Senhor e Juiz Eterno, a quem Deus deu toda autoridade e poder, quer no céus, quer na terra. Tudo está nas mãos do Senhor Jesus!
             Aquele que teme ao inferno eterno e está disposto a fazer qualquer sacrifício para evitá-lo, só tem um caminho a tomar: aceitar o Senhor Jesus como salvador e viver na prática da sua palavra. “Bem- aventurados aqueles que lêem e aqueles que ouvem as palavras da profecia e guardam as cousas nelas escritas, pois o tempo esta próximo” (apocalipse1.3).
            O apocalipse é o único livro da bíblia que especifica uma benção tanto para os que lêem, quanto para os que ouvem e guardam as coisas nele escritas.
            Durante o ministério terreno do Senhor Jesus, Ele disse muitas bem-aventuranças. E agora, do céu, Ele fala apenas sete, e a primeira é com respeito aqueles que lêem, ouvem e guardam as palavras proféticas do apocalipse. Quer dizer: não basta apenas ler e ouvir, mas , além disso, é preciso guardar as cousas nelas escritas. Alias esse guardar as cousas nele escritas caracteriza o apocalipse também como um livro prático, de instruções morais, e não apenas um livro de revelações futuras.

quarta-feira, 7 de março de 2012

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

      ''Princípio jurídico'' na feliz definição do Prof. CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, é o ''mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe da sentido harmônico'' (in " Elementos de Direito Administrativo' ed.RT/1980,pg230).
       O Mestre JOSÉ AFONSO DA SILVA explica que ''Os princípios constitucionais fundamentais...são de natureza variada. Não será fácil, pois, fixar-lhes um conceito preciso em um enunciado sintético. Recorremos , no entanto, mais uma vez, à expressiva lição de Gomes Canotilho e Vidal Moreira, segundo a qual os princípios fundamentais visam essencialmentedefinir e caracterizar a coletividade política e o Estado e enumerar as principais opções político-constituicionais''. Revelam sua importância capital no contexto da constituição e observam que os artigos que os consagram'' constituiem por assim dizer a síntese ou matriz de todas as restantes normas constitucionais,que àquelas podem ser directa ou indirectamente reconduzidas''. No mesmo sentido já tinhamos pronuncido antes, em monografia publicada em 1968, a propósito da lição de Crisafulli sobre as normas-princípio.Então escrevemos que ''mais adequado seria chama-las de normas fundametais, de que as normas particulares são mero desdobramento analítico '' e demos como exemplo as normas dos arts, 1 a 6 da Constituição de 1969.
          Para Gomes Canotilho, constituiem-se dos princípios definidores da forma de Estado, dos princípios estruturantes do regime político e dos princípios caracterizadores da forma de governo e da organização política em geral - (in' Curso de Direito Constitucional positivo' , 7 ed. Saraiva,pg83).
          Em seguida, o festejado jurista analisa os princípios fundamentais da constituição de 1988, e assim os discrimina:
  1. Princípios relativos à existência, forma, estrutura e tipo de Estado: República Federativa do Brasil, soberania, Estado Democrático de Direito (art. 1);
  2. Princípios relativos à forma  de governo e à organização dos poderes: República e separação de poderes (arts. 1 e 2);
  3. Princípios relativos à organização da sociedade: princípio da livre organização social, princípio de convivência justae princípio da solidariedade (art.3,I);
  4. Princípios relativos ao regime político: princípio da cidadania, princípio da dignidade da pessoa humana,princípio do pluralismo, princípio da soberania popular, princípio da representação política e princípio da participação popular direta (art.1, pú);
  5. Princípios relativos a prestação positiva do Estado: princípio da independencia e do desenvolvimento nacional (art. 3, II), princípio da justiça social (art. 3 III) e princípio da não- discriminação (art.3,IV);
  6. Princípios relativos à comunidade internacional: da independência nacional, do respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, da autodeterminação dos povos, da não intervenção, da igualdade dos Estados, da solução pacífica dos conflitos e da defesa da paz, do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos e da integração da América Latina (art.4).

terça-feira, 6 de março de 2012

A GANÂNCIA DOS MAUS E A COMPETITIVIDADE IMORAL

Ao pressionar por mudanças no Código Florestal Brasileiro o agronegócio, que vem demonstrando uma fantástica capacidade de inovar e crescer, se apequena em defesa de ilegalidades e ganância.
O Código Florestal retorna à pauta da Câmara Federal esta semana e novamente coloca de frente argumentos em defesa da “produtividade” do setor agropecuário em contrapartida à necessidade defendida por cientistas e ambientalistas de se proteger pedaços de biomas naturais em propriedades agrícolas, conhecidos como Áreas de Preservação Permanente (APP) e Áreas de Reserva Legal (ARL).

Com a manutenção do Código Florestal Brasileiro de 1966 o agronegócio brasileiro perderá sua competitividade? Foto Rodrigo Baleia/ AE
No último ano esses termos entraram no vocabulário dos brasileiros, que em sua maioria já sabe o que significa.
No entanto, uma questão foi pouco tratada neste tempo todo de discussão. Com a manutenção do Código Florestal Brasileiro de 1966 o agronegócio brasileiro perderá sua competitividade? Segundo dados do Ministério da Agricultura e Pecuária o setor exportava 20,6 bilhões de dólares em 2000; em 2008, chegou a 69,4 bilhões em vendas ao exterior e, em 2011 pulou para 94,59 bilhões de dólares em exportações. O resultado de 2011 foi quase 25% maior que em 2010 quando o setor do agronegócio despachou pelos portos do país 76,4 bilhões de dólares.
Um estudo realizado pela Unctad (Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento) realizado em 2006 projetava a transformação do agronegócio brasileiro em um dos mais fortes do mundo em 10 anos.
Hoje os números do setor mostram que o Brasil está atrás apenas dos Estados Unidos e da União Europeia em termos de produção e vendas, já ocupando posição de liderança em alguns produtos, como açúcar, café, carne bovina e frango, mas tem posição de destaque também em soja, milho e outras commodities agrícolas.