segunda-feira, 27 de junho de 2011

A partir da Definição de Poder Jurídico: Como se Constitui o Campo jurídico e sua produção simbólica.


Para compreendermos a nossa abordagem, mister se faz que conceituemos , qual é o nosso entendimento sobre Poder Jurídico: O mesmo é  formado por grande número de princípios, normas e regras ,que estão em forma de dispositivos na nossa  Constituição Brasileira.
O problema da construção do campo jurídico não está nas escrituras  em que fundamentam essa administração, mas, na forma como são feitas as  interpretação para construir as hermenêutica  através dos operadores de direito.
Apresentamos um modelo jurídico onde a aplicação pura da norma já não é viável, haja
 vista  as grandes transformações sociais que  passamos constantemente.
Diante do exposto, entendemos que as perspectivas de interpretação jurídica aspiradas por outros doutrinadores que se contrapropõe  a teoria pura do direito de Hans Kelsen, são louváveis. Como exemplo dessa contraposição podemos citar  a idéia de  Michel  miaille.
A  mesma,  parte  do pressuposto que os indivíduos não devem ficar  limitados   apenas
ao que dizem as normas no seu sentido objetivo e sim analisar a subjetividade também, fazendo assim, um aparato de todos os aspectos que envolvem o estado, para que possa através dessas análise chegar a um consenso, e não  se  limitar aos ideais do  mundo jurídico, de onde a relação de poder se apresenta de forma monopolizada em todos os aspectos, tanto econômico , administrativo,  social etc.  Deixando assim as classes menos favorecidas   à quem.
Diante  desta posição ,fica claro que é dos problemas decorrentes da   classe dominante que  emanam os diversos conflitos sociais, firmando assim, um campo jurídico enaltecido pela concentração do poder ,sendo palco para diversos tipos de injustiças  tanto no que tange ao acesso  jurídico como quanto  pela aplicação do seus meios e fins, sendo justos ou injustos a depender das perspectivas e poder de cada um.

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