terça-feira, 14 de dezembro de 2010

sexo pela internet é traição?

Imagine um dia encontrar no computador um histórico de conversas de seu parceiro (a) com outra (o) mulher/homem via internet! Imagine agora, se essas conversas não forem “simples conversas”, ou seja, forem conversas com conteúdos eróticos!
Praticada por homens e mulheres, e ao contrário do que se possa pensar, mais por mulheres; a rede da internet tornou-se uma porta aberta para a infidelidade, e tem causado muita polêmica e discussão em torno do tema: SEXO VIRTUAL É TRAIÇÃO?
Não há uma regra para reger todos os relacionamentos, muito menos, um consenso que defina de maneira conclusiva o que seja “traição”. De maneira geral, ainda prevalece o consenso de que o contato físico é sentido como a maior prova de falta de amor do outro.
Esse é um tema delicado e controverso. Para muitos, o sexo virtual é um conceito individual que possui suas regras, e teclar com outras pessoas, que não seus parceiros, não caracteriza necessariamente uma traição.
Pesquisas recentes feitas com mulheres demonstraram que 58% delas consideram a pratica do sexo pela internet uma traição. 21% tiveram opinião diferente e disseram que não é traição e outras 21%, não se posicionaram nem a favor ou contra.
A pesquisa também demonstrou que as mulheres que se posicionaram a favor, afirmam que a prática é benéfica para os relacionamentos reais. Já dentre as que se posicionaram contra, observou-se que essas mulheres tiveram uma formação cultural e religiosa mais rígida e possuem um conceito de monogamia mais presente.
Para alguns psicólogos, sexo virtual “pode” ser sinal de que há algo errado dentro do relacionamento a dois quer seja afetivamente ou sexualmente.
Porém, nem sempre devemos encarar sexo virtual como traição. Tanto quanto a masturbação onde se utiliza a imaginação ou revistas pornô-eróticas, o sexo virtual também pode ser um caminho para erotização, para uma forma de aquisição de novas informações e conhecimentos, portanto,  nem sempre, é um sinal que o relacionamento não vai bem, podendo até melhorar ainda mais a performance sexual e afetiva do casal.
É verdade que o progresso tecnológico tem levado ao individualismo, e provocado cada vez mais o distanciamento social e físico das pessoas. É verdade também, que muitas vezes a solidão, a falta de diálogo, a falta de amigos e dificuldades nos relacionamentos tem aproximado as pessoas via internet, e aumentado a possibilidade de relacionamentos interpessoais como forma de suprir as ausências afetivas e emocionais.
Porém, qual o limite dessa prática?
Pois bem, a linha entre a busca do prazer sem conseqüências e a possibilidade de uma traição real é muito tênue, e nem sempre se consegue ter o controle sobre a situação.
O “anonimato” encanta; O “mistério”, a “fantasia” dá um toque especial á imaginação; A “sedução” e a “conquista” reforçam a auto-estima.
Uma boa e simples conversa pode levar as pessoas a visualizarem a possibilidade de suprir carências até então consideradas “normais” para qualquer pessoa. Não é incomum sabermos que pessoas iniciam conversas em chats na internet e após compartilhar sua privacidade acabam criando certa intimidade.
É exatamente nesse momento que os nicknames (apelidos) deixam de ser utilizados anonimamente e passam dar lugar aos nomes reais. Pequenas mentiras passam por uma revisão e tornam-se informações reais,   e da sala de bate papo para o MSN particular, torna-se um passo muito curto e desejado. E-mails passam a ser comuns. Números de telefones são trocados. Torpedos ( mensagens de texto via celular) são enviados intensamente. Se gasta horas a fio, atrás da telinha do computador, e, finalmente, a fantasia torna-se realidade. 
O sexo virtual, que até então não passava de uma brincadeira sem conseqüências, torna-se um relacionamento virtual com requintes eróticos e não incomum torna-se uma traição real, advinda do meio virtual.
SEXO VIRTUAL NÃO É TRAIÇÃO, PORÉM, PODE LEVAR Á TRAIÇÃO, SIM!
Pesquisa recente realizada na Universidade da Flórida, nos EUA, revelou que é cada vez maior o número de pessoas casadas  que acessam salas de bate-papo em busca de prazer, e mostram também que a grande maioria dessas pessoas não pensava que estariam fazendo algo errado. Por outro lado, seus parceiros sentiam-se traídos, apesar de não ter havido nenhum contato físico real.
Muitos relacionamentos afetivos e casamentos chegam ao final após o parceiro (a) descobrir um perfil em sites de relacionamentos, de  verem fotos e imagens de outras pessoas  trocadas pela internet com seus parceiros, de lerem scraps no Orkut, e-mails com conteúdos afetivos, histórico de chats e torpedos com intenções vinculares.
A infidelidade quebra a confiança.
A desconfiança mina os relacionamentos. Paulatinamente, mentiras e desculpas esfarrapadas fazem com que se crie magoas entre os apaixonados, que movidos pela raiva, ciúme e frustrações são conduzidos para o desinteresse e descontinuidade das relações.
Saber que o parceiro está praticando sexo virtual, não é motivo para acabar com o relacionamento. O grande fantasma nas relações amorosas é traição. Saber que o parceiro (a) deseja outra pessoa é algo doloroso.
A melhor  forma para lidar com estas complexas questões é a abertura para um diálogo franco sobre o significado dessa prática sexual. Deve-se travar dialogo sobre os sentimentos e sensações que estão envolvidos no momento da prática, e, principalmente, saber se os parceiros sentem ausência ou preocupação com alguma questão específica relacionada ao sexo, a sexualidade e ao afeto do casal, ou seja, é o momento para colocar em prática “A verdade, no limite da verdade”. O objetivo seria então, poder partilhar e conhecer fantasias, desejos e necessidades do outro, desde que, seja respeitada a própria vontade e os limites de cada um.
Enfim, a internet pode servir como uma nova possibilidade de entendimento da sexualidade. Também pode ser visto como um estimulo para a ampliação do conhecimento diante da expressão da sexualidade, ou ainda, como uma possibilidade, um caminho, pelo qual casais possam estabelecer limites e regras para o que “se pode” ou “não” ser realizado ou permitido dentro de um relacionamento.
Cada pessoa é única, assim como cada relacionamento; porém, em se tratando de sexo e sexualidade a regra básica deve ser: buscar afetos e prazeres, sentimentos e sensações de diversas  maneiras  sem infringir ou invadir o espaço, a segurança e a sensibilidade  do parceiro (a).

A polícia despreparada que temos

Dizer que a policia é um orgão desacreditado por boa parte da população brasileira e que o despreparo dela é enorme é uma redundancia!

Primeiro assistimos a um grande duelo travado na última quinta-feira entre policia civil e policia militar. Vendo a tudo isso e a inúmeros outros capitulos que mostram a extrema violência e truculencia da policia eu me pergunto o que o cidadão pode esperar desses caras?

Tomar porrada?

Aliás, é incrivel como eles gostam de bater nos outros (principalmente em quem é inocente) e como aparentam estarem satisfeitos fazendo isso. Acho que após eles darem um tapa na cara de alguém, ou torturar uma pessoa eles devem pensar "Nossa eu sou o cara! Sou fodão!".

Em relação a essa guerra entre civis e militares, penso que ninguém que estava envolvido no capítulo será preso e muito menos expulso da corporação, e isso me revolta. Sou um cidadão que devido a forças maiores (o sistema), sou obrigado a confiar nesse bando de despreparados e fico inconformado de ter que aceitar isso.

Em paralelo a toda essa confusão envolvendo essas duas policias, acontece um segundo fato (mais absurdo ainda) que escancara totalmente o despreparo dos policiais de SP.

Após ser mantida refém por mais de 40 horas e conseguir se libertar, a policia permite que Nayara (a amiga da Eloa) volte ao apartamento onde estava sendo mantida de refém! Como é que pode haver uma policia tão amadora assim? Ela (Nayara) tomou um tiro no rosto e quase morreu. Eu só me pergunto o que aconteceria caso ela morresse?

Como cidadão que é obrigado a confiar nesses caras e que paga impostos que vão direto pro bolso deles, eu me sinto extremamente inconformado de ver que a policia daqui está neste estado deplorável de despreparo.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

crítica à quebra do sigilo bancário

   O artigo 5o da Constituição Federal, em seu inciso XII, estabelece que "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". A falta de previsão expressa quanto ao sigilo bancário proporciona discussões doutrinárias que embatem a proteção da esfera de vida privada dos indivíduos e o interesse público. O Fisco, por óbvios interesses, invoca a falta de previsão constitucional para afastar o sigilo bancário, "sob o argumento de que se legislador constituinte assim pretendesse teria disposto expressamente sobre o mesmo e, ainda, que a tutela ao sigilo bancário seria uma tutela patrimonial, logo, não comporia o direito à intimidade, o qual representa manifestações personalíssimas distintas do patrimônio do indivíduo" [01].
            O embaraço que se cria sobre o assunto é desnecessário, senão temerário, considerando-se que na presença de indícios de irregularidades não é rara a autorização de quebra do sigilo pelo Poder Judiciário, de modo que insubsistem as falácias [02] do Fisco a justificarem uma intervenção estatal sem uma ordem judicial.
            A pretensão do Fisco ganhou como aliada a Lei Complementar no 105/2001, que dispõe em seu artigo 6o que as autoridades e agentes fiscais tributários podem examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras quando houver processo administrativo ou procedimento fiscal, dando à autoridade administrativa competente o poder para determinar a quebra do sigilo bancário.
            Não obstante a existência da LC no 105/2001, sua flagrante inconstitucionalidade deve ser combatida pelos contribuintes e pelos operadores do Direito em privilégio ao Estado Democrático de Direito. As normas constitucionais prevalecem em detrimento de qualquer ato normativo infraconstitucional que as contrariem.
              Relembre-se que o sigilo bancário não é direito absoluto, já que se admite sua quebra, mas desde que justificada por fundadas razões e mediante autorização judicial [03].
            Certo é que se faz preciso o combate à sonegação, mas sempre atrelado aos mecanismos de garantia, controle e efetivação dos direitos fundamentais, os quais passam necessariamente pelo Poder Judiciário, pois para quebrar o sigilo é fundamental haver uma decisão judicial fundamentada que justifique a restrição do direito fundamental à privacidade e à intimidade, em face de circunstâncias fáticas.
            Somente o Poder Judiciário detém a imparcialidade exigida para desvendar em que circunstâncias pode ser revelada a intimidade do indivíduo. Somente por ordem judicial é possível ultrapassar-se a barreira constitucional da privacidade para mensurar quando o valor privacidade deverá ceder em prol do interesse público.
            Ainda que o objetivo fazendário de alcançar os sonegadores seja altamente meritório, nada justifica a implosão de princípios e garantias constitucionais. Ademais, havendo a possibilidade, legalmente assegurada, de obtenção das informações desejadas pela administração tributária por meio do Poder Judiciário, não se compreende uma afronta a um direito constitucional.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Pedofilia. Doença ou desvio?

O que agora chama a atenção, é que são pessoas de grau de instrução elevado, com curso superior, agora então, longe do estereótipo do “tarado” cunhado no passado e revigorado por décadas seguidas.
Abuso sexual de crianças sempre existiu mas, dos casos que chegavam ao conhecimento, era praticado por pessoas com baixo grau de escolaridade, desarranjo familiar e/ou com problemas mentais.
Sei lá… é terrível isso. Será que a pedofilia exacerbou? Se assim aconteceu, o que provocou isso? A internet, com seu poder de viralização? A televisão? A modinha de vestir as crianças como pequenos adultos?
E se a pedofilia for doença? Tem cura? É doença da solidão, do isolamento? Como tratar? Melhor: como levar alguém a se identificar pedófilo (ou identificá-lo) antes de cometer um ato criminoso?
Complicado…
Se para males de proporções maiores não temos uma medicina preventiva, o que dirá então, para um mal do qual não se conseguiria estatísticas de portadores?
Sobra então, a repressão aos elementos pegos em flagrante delito e com provas bastante que o incriminem.
Mas é pouco.
EM TEMPO: A televisão ligada o estou no Boris Casoy. Ohem só: “A polícia recebe 30 mil denúncias de pedofilia todo ano”
Paro aqui. Nem consigo um fecho para a postagem.